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O absurdo do absurdo

Joelmir Melo

Segue um artigo publicado em outro planeta, traduzido por especialistas como: “Em algum lugar do universo em um pontinho que, muitas vezes é chamado de Planeta Azul, existe um espaço conhecido como Brasil”. Brasil é exatamente o contrário de utopia. O lugar é um verdadeiro absurdo, principalmente em questões jornalísticas (se é que se pode atribuir-lhes esse nome).

Ali, a imprensa tem a capacidade de chamar de jornalismo o serviço prestado a comunidade por revistas como Amiga e Manchete que tem como conteúdo “jornalístico” a informação de que cantores como Ney Matogrosso e Caetano Veloso eram portadores do vírus HIV. Ah! Por sinal, trata-se de informação falsa.

É interessantíssimo estudar esse lugar e tentar entender a fundo qual é o objetivo dessas revistas. Alguns estudos feitos sobre o Brasil chamam essa “imprensa” de sensacionalista e dizem que a meta principal desses veículos é ganhar audiência e, consequentemente, dinheiro. É verdade! Por incrível que pareça, no tal Brasil, existem pessoas que lêem essas publicações. E mais. Gostam! Absurdos.

Além dos cantores, as atrizes Paula Burlamarqui, Cláudia Raia, Maria Zilda e a modelo Luciana Silva ganharam ações contra vários veículos por terem noticiado, falsamente, que eram portadores do vírus HIV. Glória Pires, que também sofreu tais absurdos, foi vítima de um boato de que o seu marido havia abusado sexualmente da filha do primeiro casamento. Resultado: processo nos veículos “jornalísticos”.

Pessoas sofrem nesse espaço significativo do planeta azul. Ibrahim Abi-Ackel, ministro da Justiça na era Figueiredo (1980-1985), e deputado federal pelo estado de Minas Gerais, teve sua imagem manchada quando um contrabandista disse à polícia que traficava pedras preciosas a serviço do ministro. A imprensa explorou as acusações, mas o ministro foi inocentado. Tarde demais. Ele perdeu a expressividade que tinha no plano federal, voltando a ser um político da província.

Roberto Cardoso Alves, ex-deputado e ex-ministro, foi acusado de corrupção e foi caracterizado pela imprensa como fisiologista, sobretudo, a partir da citação que ele mesmo fez: “é dando que se recebe”, referindo-se a São Francisco de Assis. Processou a revista Veja . Pensam que no tal Brasil a coisa é tão ruim? Venceu a ação mas só obteve direito de resposta um ano após a sua morte.

Nilo Batista, ex-governador do Rio de Janeiro, moveu 11 ações por danos morais - a maioria ganhas -, pois a tal “imprensa” do Brasil incluía seu nome em um escândalo em torno de propinas pagas por um bicheiro. As indenizações variaram de R$ 3,5 mil a R$ 60 mil. Absurdos.

A liberdade de expressão é um direito do ser humano, do brasileiro. Trata-se de um princípio constitucional. O direito de propriedade é um direito brasileiro, um princípio constitucional. O direito de propriedade deve respeitar um princípio maior que é o da supremacia pública, ou seja, o direito de propriedade deve cumprir sua função social.

Assim se deve também com o direito de expressão. Muitas vezes explorado para se obter lucro. O direito de expressão deve, também, respeitar o princípio da supremacia pública, cumprindo seu dever social. O jornalismo deve cumprir seu dever social. Essa deve ser sua meta, seu norte, que o guia. Não a audiência, o dinheiro. Pode ser utópico, mas é possível unir o aspecto ético ao econômico. O jornalista deve cumprir sua função social, pois tem grande poder e, com isso, grande responsabilidade.