O Manual da Classificação Indicativa foi criado pelo Ministério da Justiça em 1990, a fim de indicar as faixas etárias recomendadas ou não a determinadas obras audiovisuais. O objetivo principal é desenvolver uma classificação indicativa para o cinema e a televisão.
Pretende, ainda, de forma constitucional processual, desvincular a idéia de Classificação Indicativa do conceito de censura, desfazendo, assim, uma forma comum de interpretação (devida ao período da ditadura militar) que vê qualquer restrição como sendo um ato de repressão. Entretanto, ao analisarmos o contexto que embasa toda a análise proposta pelo Ministério da Justiça, notamos um equilíbrio entre duas regras: o direito à liberdade de expressão e o dever de proteção absoluta à criança e ao adolescente.
A Classificação Indicativa deve se pautar pela ótica dos direitos humanos, por isso fundamenta-se na avaliação dos temas da violência e do sexo, e também no subtema das drogas. Dentro disso, os espetáculos, diversões públicas e obras audiovisuais são enquadradas de duas formas: inadequações correspondentes à forma como os profissionais analisam as obras audiovisuais, voltando seus olhares aos conteúdos inadequados para crianças e adolescentes; ou adequações , onde são analisados os conteúdos positivos, alguns destes sendo recomendados pelo seu teor educativo. Geralmente as adequações são conteúdos para todos os públicos, e são acompanhadas pelo selo Especialmente Recomendado (ER).
Existem dois caminhos pelos quais pode-se alcançar resultados esperados. O primeiro é o olhar crítico dos profissionais responsáveis por classificar os conteúdos audiovisuais, que é o que tem sido feito. Este caminho não é reprovável, mais não é o mais indicado. Um outro caminho é fazer um processo mais objetivo, que aponte os elementos concretos e fixos de elaboração da Classificação Indicativa – isso para que as pessoas possam entender o porquê daquela classificação.
“A análise de espetáculos, diversões públicas e obras audiovisuais seguem um conjunto de preceitos básicos para tornar a classificação um processo objetivo, democrático e plural - sempre em construção, em respeito à criatividade, à livre expressão dos produtores e aos direitos humanos”, diz o Manual de Classificação Indicativa. Para isso são realizadas três etapas básicas: a descrição fática , que é responsável por analisar as características de uma pessoa, objeto ou uma determinada situação; a descrição temática , onde são analisados o contexto e os elementos de um filme; e, por fim, a gradação , onde ocorre a união das etapas anteriores.
Após esta análise as obras são classificadas por categoria e levam a marca relacionada à indicação atribuída. Fazem, assim, valer o direito da criança e do adolescente de crescer em um universo propício à sua idade, já que a mídia atualmente está tão evasiva a ponto de condenar qualquer tipo de restrição ao seu conteúdo. |