Uma liminar da justiça, obrigou a retransmissora da TV Bandeirantes,TV Barra Band, a pagar por direitos autorais. A Tamburi Comunicações/ TV Barra Band, de Barra das Graças (MT), vai pagar pelas músicas que executa desde novembro de 2003. Segundo a juíza Maria Luiza Obino Niederauer, da 46.ª Vara Cível do Rio de Janeiro, autora da sentença, o fato da TV Barra ser apenas uma retransmissora não exime a empresa de pagar por direitos autorais.
A sentença abre portas para obrigar retransmissoras a pagarem pelos direitos autorais de obras musicais, mesmo que já tenham sido pagas pelo veículo transmissor. A Barra Band vai interromper as execuções de obras musicais, litero-musicais e fonogramas, enquanto não obter a autorização do Ecade. A empresa poderá pagar multa diária de 10 mil reais. O valor exato da indenização será estabelecido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Segundo a juíza, o poder público não pode estabelecer preços para a cobrança de direitos autorais.
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