“A liberdade de pensamento, e sua expressão falada ou escrita, são direitos básicos, inseparáveis, formam a garantia e a defesa das outras liberdades nas quais se fundamenta a democracia”. Este é um trecho da Carta de Princípios do II Congresso Pan-Americano de Jornalistas, realizado em Havana, na década de 60. No entanto, esses fatores foram totalmente esquecidos durante o regime militar brasileiro, no qual a imprensa e toda a sociedade sofreram grande censura por parte dos governantes.
Jornais foram fechados e alvos de bombas. Jornalistas que tentaram burlar o sistema, pensando na sociedade, foram presos e torturados - alguns chegaram à morte. Perseguições políticas. Leis do silêncio. Este será o cenário que o leitor terá a partir deste momento. Prepare-se, pois o que será relatado a seguir refere-se a uma época de grandes revelações e atritos entre os profissionais da notícia e os militares que governavam o Brasil, a qual pode ser intitulada de Era do Inferno da Imprensa.
O artigo primeiro da Lei de Imprensa (Lei nº5.250, de 9 de fevereiro de 1967) é enfática ao detalhar exatamente a idéia central do livro:
Art. 1º - É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.
A ressalva do artigo em seu final explica os abusos do governo contra os jornalistas durante o regime militar. Mesmo sendo de conhecimento dos repórteres, alguns destes não conseguiram silenciar-se perante a censura imposta e continuaram a escrever suas matérias normalmente. No entanto, não sabiam que qualquer notícia ligada ao governo, mesmo infimamente, os levariam à tortura.
O repórter Antônio Carlos Fon, do Jornal da Tarde, foi preso em 29 de setembro de 1969, por militares da Operação Bandeirantes. Encarcerado durante 17 dias no 34º Distrito Policial, era submetido diariamente a sessões de tortura, com direito a espancamentos e choques elétricos em todo o corpo. Em seguida, foi levado ao DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), onde permaneceu por mais 20 dias tendo os mesmos tratamentos. Posteriormente, foi transferido para o Presídio Tiradentes. Foi solto após duas semanas. Na saída do presídio, ouviu a seguinte frase de um delegado: “Que bela reportagem, se você pudesse escrever, heim?”. Anos depois, Fon publicou na revista Veja duas reportagens: “Descendo aos porões” e “Um poder nas sombras”.
Art. 12 – Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta lei e responderão pelos prejuízos que causarem.
Art. 15 – Publicar ou divulgar
b) notícia ou informação sigilosa, de interesse da segurança nacional, desde que exista, igualmente, norma ou recomendação prévia determinando segredo, confidência ou reserva.
O leitor entendeu bem os artigos acima, correto? Pois bem. Entretanto, ao que tudo indica, os militares não os compreenderam corretamente. Por quê? A partir daquele ano, várias prisões de jornalistas foram feitas sob o detrimento desta lei, porém seus “atentados” não condiziam para tais repressões.
Na edição de 10 de fevereiro de 1971, O Estado do Paraná publicou em suas páginas uma notícia sobre o linchamento de um preso. O autor da reportagem foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional. Outros dois jornalistas da Folha da Tarde, de Porto Alegre, também cometerem “crime contra a Segurança Nacional”: informaram que havia um preso na cadeia pública de Camaquã, há 18 anos, por ter dado um tapa na esposa.
Vários jornais foram bombardeados após a revolução de 1964. Era a maneira utilizada pelos militares para tentar calar a imprensa. A Associação Brasileira de Imprensa, Jornal do Brasil e Correio da Manhã (1968), além de O Pasquim (1970), são exemplos de redações alvos da tirania militar. Vale lembrar que o prédio de O Estado de S.Paulo sofreu inúmeros ataques durante todo o regime.
Os periódicos passaram então a repensar a maneira de se fazer jornalismo. Não que pensassem em abandonar os princípios que regem a profissão, mas sim mostrar-los, nem que para isso fosse necessário estampar nas páginas censuradas protestos contra o então sistema ditatorial. O Estado e o Jornal da Tarde começaram a publicar em grandes espaços, versos de Camões e de Manuel Bandeira, cartas e receitas de culinária.
Antes de concluir, gostaria de pedir a atenção do leitor por mais um tempo.
As palavras abaixo, referem-se a um comentário do historiador Hélio Silva, decorrente de um debate promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, em 27 de julho de 1983 e extraídas do livro Cale a Boca, Jornalista!,1987, de Fernando Jorge:
“As sucessivas leis de imprensa nunca visaram a dar garantias aos jornalistas, mas limitar praticamente o exercício da liberdade de imprensa. Como jornalistas, tínhamos, antigamente, um foro especial. Já não existe. Atualmente, deveríamos, pelo Lei de Imprensa, ser julgados pelos tribunais comuns, o que raramente acontece, porque a maior parte das vezes somos processados exatamente por denunciarmos abusos do poder, e a Lei de Segurança Nacional estabelece sacralidade da pessoa que exerce o poder. Não podemos dizer que o presidente da República manca de uma perna, porque ele pode achar isso ofensivo. Não podemos dizer que o ministro da Aeronáutica fala demais. Não podemos dizer, sem suma, coisíssima alguma que posso afetar uma autoridade”.
Anarquistas, comunistas e causadores da desordem social. Assim eram chamados os jornalistas pelos militares. De fato, o período da ditadura militar foi infernal para todas as pessoas ligadas à imprensa. A Lei produzida com o intuito de favorecer a ordem jornalística causou apenas desordem. O país perdeu muitos de seus fabulosos repórteres e os que conseguiram ultrapassar a barreira militar carregam marcas internas ou externas de anos de repressão, angústia, desespero e censura total. Não adianta fugir ou negar o passado. Ele faz parte da nossa história por mais problemático que seja. Depende exclusivamente de nós a continuidade do atual sistema, da real liberdade de expressão. Somente assim, a expressão “Calem os anarquistas!” ficará apenas no título deste artigo e na mente das pessoas.
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