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Sucata do autoritarismo

Carina Bentlin

Muitas coisas mudaram no Brasil nos últimos anos. O pluripartidarismo, a Assembléia Nacional Constituinte e a eleição direta para presidente são algumas das conquistas brasileiras. No entanto, frustrações permanecem. Uma delas é a já famigerada Lei de Imprensa, um entulho do autoritarismo.

Tempo nublado e com fortes pancadas de chuva. Abaixo deste céu, era parida a Lei de Imprensa em 9 de fevereiro de 1967, um dos períodos mais duros do regime militar. Crise política, tensão social e uma ditadura militar energicamente autoritária. Momento impróprio para a elaboração de tal lei, que deveria regir principalmente pelo estado de direito e afirmação da liberdade. No final, seu objetivo era conter a oposição contra o regime autoritário.

Em janeiro, o governo militar de Costa e Silva impôs uma nova Constituição para o país. Aprovada neste mesmo ano, a Constituição de 1967 confirmou e institucionalizou o regime militar e suas formas de atuação. Nas ruas, protestos e manifestações sociais e muitas vozes caladas. Sops, Dops, DOI/Codi e outros mecanismos para negligenciar a democracia, vigiar, acusar e torturar qualquer “ameaça” contra o regime.

No livro O direito à informação na nova lei de imprensa, Moacir Pereira explica que o Congresso da época não tinha condições mínimas para discutir e votar com um mínimo de liberdade, qualquer lei nova por conta das inúmeras cassações de mandatos e suspensão de direitos políticos. No mesmo pacote da Lei de imprensa, o regime militar injetou restrições à atuação dos jornalistas e empresas, aumentando as penas para os delitos de imprensa previstos na lei.

Hoje, a Lei de Imprensa é a última lei com conteúdo ditatorial. Para Vinícius Ferreira Laner, jornalista, advogado e mestrando em desenvolvimento regional pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), essa desatualização cria graves prejuízos aos interesses públicos, pois não aplica os dispositivos da Constituição e atrasa o processo de democratização dos meios de comunicação. “Como resultado prolifera-se a impunidade e o Direito à Informação não normatizado”.

Anti-ferrugem

O líder do PDT na Câmara, deputado Miro Teixeira (RJ), propôs a revogação da lei em dezembro do ano passado. O projeto dispõe sobre o direito de resposta e responsabilidade civil de veículos de comunicação social por dano material e moral decorrente da violação à intimidade, à vida privada, à honra e a imagem das pessoas, uma tentativa de desenferrujar a arcaica Lei. O projeto também visa compatibilizar a lei às novas tecnologias como a Internet, a televisão e o rádio digital.

Na sessão solene em homenagem aos cem anos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Teixeira argumentou que "o pior problema de uma ditadura é o guarda de quarteirão. Existem esses guardas de quarteirão por aí, na estrutura do poder, que vivem a intimidar jornalistas e publicações com uma lei que é produto do autoritarismo". Ele ainda ressaltou que "não é preciso sequer lê-la para ficar contra ela. Basta ver quem são seus autores, basta ver a época, o que representa e por que foi motivada".

Na reportagem do jornal O Estado de S.Paulo, “Projeto que revoga norma precisa ser aprimorado”, a repórter Marina Ito expõe a perspectiva dos advogados. Apesar de não haver unanimidade quanto às mudanças, todos os advogados especializados na área afirmam que ainda falta aperfeiçoar a proposta. O advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira diz na reportagem que, embora o projeto pretenda revogar totalmente a atual Lei de Imprensa, falta abordar alguns aspectos como a composição societária, forma acionária, direção e orientação intelectual dos veículos de comunicação.

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar parcial para a ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) em resposta ao pedido de revogação de Teixeira, afirmou em 21 de fevereiro que a Lei é incompatível com a nova ordem constitucional. “A imprensa não é para ser cerceada. Não é para ser embaraçada. É para ser facilitada e agilizada”, disse o ministro. A decisão do ministro suspende as medidas que foram tomadas com base na legislação contrária aos princípios de liberdade de imprensa.

Na última quarta, 27, o STF manteve por maioria dos votos a liminar de suspensão da aplicação da Lei. A decisão terá validade até o julgamento do mérito (decisão final) da ação, que deverá acontecer no máximo em seis meses. No entanto, Miro Teixeira e o ministro Carlos Alberto Menezes concordaram e votaram pela suspensão total da Lei. Menezes pontuou sua opinião dizendo que a democracia depende de informação e não apenas do voto. “Esse às vezes pode servir de mera chancela à manipulação. Os regimes totalitários convivem com o voto, nunca com a liberdade de informação”, argumentou.

Necessidade

Mesmo com tanto tempo em vigor, a lei ainda é pouco conhecida pelos próprios jornalistas. Apesar das preocupações com a veiculação de notícias, tudo ainda fica na bolha da prática jornalística e só. Não é rotina conjugar simultaneamente com a parte “jurídica” do jornalismo.

O anseio é que a Lei de Imprensa seja renovada ou totalmente refeita, determinando novo rumo para o jornalismo e na sua regulamentação. Um novo rumo, assim como acontece toda vez que a personagem Vei, a Sol, de Macunaíma é mencionada, introduzindo uma mudança de rumo no romance.