Editada em 1967 por Castello Branco, o primeiro presidente do regime militar, a Lei de Imprensa acompanhou a época que reprimiu a liberdade de expressão dos cidadãos. Na época da ditadura, as vozes eram silenciadas por ameaças, censuras e mortes. Massacres de diferentes pessoas, inclusive milhares de estudantes contrários ao regime, caracterizaram esse período da história.
Passo a passo, seja pelas mobilizações através de declarações subjetivas como músicas e textos, seja pela conscientização e necessidade de libertação, o país foi caminhando a passos lentos em direção à liberdade. Mas alguns mártires colaboraram para que um dos períodos mais negros da história brasileira aos poucos fosse se extinguindo.
A liberdade chegou, mas não totalmente. Pelo menos para a imprensa, as leis que regem as normas de liberdade de informação dos cidadãos não acompanharam esta mudança. Hoje, elas ainda vigoram e violam as leis da sociedade civil, chocando-se com o código democrático de direito previsto na Constituição. Nele, as leis relacionadas à liberdade de expressão são menos rígidas. As normas para democratizar a informação necessitam de reforma ou pelo menos que se igualem à Constituição Federal promulgada em 1988.
O Reformista
Miro Teixeira é o homem que pretende tornar democrática a liberdade de expressão. Nasceu no Rio de Janeiro em 27 de maio de 1945. É formado em Direito e Jornalismo, já foi Ministro das Comunicações e agora é deputado federal pelo PDT-RJ. Segundo Teixeira, a Lei de Imprensa é extremamente ditatorial para vigorar em tempos democráticos.
Com este pensamento o deputado, que em julho de 1996, foi apontado como um dos dez mais ativos parlamentares do Congresso Nacional, atendeu aos gritos por liberdade que são bradados há quase 41 anos pelos meios de comunicação. Teixeira encaminhou ao Senado um pedido para que a Lei de Imprensa seja revogada.
O deputado conseguiu uma liminar provisória do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual revoga 22 artigos e parágrafos da lei. Com as novas medidas concedidas pelo ministro Carlos Ayres Britto, inúmeros processos vão ser cancelados e serão abrandadas as penas referentes aos crimes de injúria, calúnia e difamação cometidos por jornalistas, os quais estão em tramitação no Congresso. A mudança também cancelou os artigos que autorizam a apreensão de jornais e revistas que ofenderam a moral pública e os bons costumes.
Teixeira defende a liberdade de expressão com “unhas e dentes”. Para ele, muito longe de trazerem problemas, as novas medidas beneficiam o exercício da informação e fazem valer o direito do “saber” obrigatório da sociedade, pois o cidadão tem direito à informação plenamente. “A democracia não se efetiva sem o acesso a essa informação livre. Uma coisa está amarrada à outra”, explica.
A decisão do ministro do STF só terá validade até o julgamento de mérito da ação do PDT. Se o plenário do STF aprovar os processos com base na lei, estes serão arquivados e a legislação derrubada.
Beneficiados versus prejudicados
O debate sobre a revogação da Lei de Imprensa tem provocado dilemas. De um lado estão aqueles que consideram a atual lei, elaborada nos anos 60, como inapropriada e arcaica. Portanto, necessita de uma urgente reformulação. Pessoas como o ministro Ayres Britto consideram que alguns artigos da mesma já estão previstos no Código Penal. Para ele, “A Lei de Imprensa embaraça a imprensa. Certos dispositivos da Lei de Imprensa entram em rota de colisão com a Constituição que defende a liberdade de expressão", alegou o ministro. "A Constituição prestigia a imprensa."
Assim, os deputados começaram a discutir três opções para a proposta: um grupo quer criar uma nova Lei de Imprensa, bem moderna; outro defende que não há necessidade de lei e o terceiro quer aproveitar a chance para aprovar uma lei de acesso a informações públicas.
Segundo Teixeira, a dificuldade de aprovação das mudanças consiste no fato de que as autoridades querem se proteger. “As coisas acabam ficando inertes e aí a explicação está em Maquiavel, quando diz que ‘as novas leis são muito perigosas: aqueles que são protegidos pelas leis atuais têm horror de modificá-las e aqueles que serão beneficiados não se mobilizam porque não têm noção’”.
Com relação a esse assunto as opiniões divergem, pois os interesses também são antagônicos. Afinal, existe ao redor do quarto poder um jogo de interesses muito complexo. Mas, na verdade quem deve ser o maior beneficiado com todas essas possíveis reformulações é o cidadão que paga pela informação.
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