O brasileiro costuma comemorar tudo, ou quase tudo na vida. Pode ser aniversário de casamento, início de um namoro, o reencontro com um amigo, a vitória de um time, a aprovação no vestibular ou até uma promoção no trabalho. Mas há quem também comemore a liberdade. Uma família, por exemplo, comemoraria com muita badalação a liberdade de um filho que esteve preso, mesmo que por apenas um dia. Agora imagine que euforia seria se ele estivesse cativo há quatro décadas. Com certeza seria uma festa inusitada, excepcional, extraordinária.
De certa forma, era este tipo de comemoração que os leitores da Veja esperavam ver em suas páginas, quando o ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, concedeu liminar a uma ação, suspendendo artigos da Lei da Imprensa. É o início de uma nova era afinal desde 1967, o jornalismo brasileiro está submisso a um regime autoritário para cercear a liberdade de imprensa, impedindo-o de cumprir a sua função social. A notícia soava como um prelúdio de que nos dias seguintes haveria muitas comemorações. Estilo essas de Copa de Mundo, Olimpíadas, Carnaval.
Era de se esperar uma manchete de capa. Uma reportagem especial sobre como funcionou o jornalismo nesses 40 anos, as implicações da Lei de Imprensa no exercício da profissão. E quem sabe uma entrevista nas páginas amarelas com um profissional da imprensa, que acompanhou todo o processo da autocensura. Pautas e fontes não faltariam para que isso acontecesse. Mas quem esperou essa postura de Veja, se frustrou.
A revista deixou a impressão de que não compreendeu a importância da informação, pois reportou a notícia de forma tímida. Embora tenha dedicado uma página para o relato do caso, deu mais ênfase ao autor da ação do que para a informação. A foto (11cm x 14cm) do deputado Miro Teixeira ocupou quase metade da folha. Quem conseguiu ver a notícia, pôde ler, mas talvez tenha pensado que tudo não passava de um calhau. Para quem não conhece a expressão, é aquela notícia sem importância, colocada apenas para preencher um espaço vazio na revista. Não que tenha acontecido isso, mas que causou essa impressão, causou.
Meras repetições
Veja se limitou apenas a reproduzir o que já havia sido noticiado pelos jornais eletrônicos. A reportagem trouxe inclusive as mesmas declarações que a Folha de S.Paulo e O Estado de S.Paulo publicaram uma semana antes em seus sites. “Imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional, são irmãs siamesas”, disse o ministro do STF no dia em que concedeu a liminar. Uma semana depois a declaração estampava a reportagem da revista. O que se viu foi uma série de notícias velhas. Não impactou, ficou apenas no superficial, na redundância.
A revista usou apenas três fontes em sua reportagem, sendo duas destas, as mesmas usadas pelas mídias online. A única novidade, se é que se pode chamar assim, foi a declaração de Manuel Alceu Affonso Ferreira, advogado especialista em ação contra jornalistas. Ou seja, Veja não foi além, limitou-se ao óbvio.
Em contrapartida, o jornal O Estado de S.Paulo publicou no dia 22 de fevereiro, em sua página na internet, uma reportagem com cinco fontes. Na matéria, o jornalista Felipe Recondo traz declarações do presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), do diretor do Comitê de Relações Governamentais da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e do presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). É este faro jornalístico que os leitores ambicionam ver em um periódico semanal, que trabalha com a interpretação da notícia.
Destaque
O curioso é que na mesma edição da Veja, de 27 de fevereiro, a revista deu destaque de três páginas à carreira solo de Cláudia Leite, ex-vocalista do grupo Babado Novo. Em uma reportagem de 4798 toques, o repórter lembra os principais momentos da infância, vida amorosa e carreira da artista. Com destaque para os projetos e sua tão sonhada liberdade artística. Veja supervalorizou um assunto e desvalorizou outro que, diga-se, tem implicações muito mais relevantes para a democracia brasileira.
Vale relembrar que há exatos 40 anos, a imprensa tem sido vítima de leis que foram criadas para cercear a informação e a crítica. Tais medidas conduzem à autocensura ou ao exercício parcial da liberdade. A Lei da Imprensa está inserida na constituição de 1967, período áureo do Regime Militar, quando jornalistas foram presos por exercerem sua liberdade de expressão. Deste então, os profissionais da imprensa estão submissos a penas severas com punições superiores às da constituição de 1988. É por esse motivo que a ação para derrubada da lei merecia mais destaque nas páginas de Veja que a carreira solo de uma artista.
Já dizia Ruy Barbosa que “de todas as liberdades, é a da imprensa a mais necessária e mais conspícua; sobranceia e reina sobre as demais”. Veja parece não ter percebido isso ao produzir uma reportagem de apenas três mil toques sobre a liminar. A revista foi redundante, não apurou, foi leviana e mostrou que, ao contrário do brasileiro, não aprendeu a comemorar.
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