Criada para regular a liberdade de manifestação do pensamento e de informação em 1967, a Lei de Imprensa anda no sentido oposto à liberdade de expressão. Só agora, 20 dos 77 artigos, ditos como “aberrações” pela revista Veja, começam a ser sepultados junto ao túmulo da Ditadura Militar. Com o crescimento das informações via Internet, onde o espaço da imprensa tradicional está sendo ocupado pelos blogueiros, tais artigos punitivos precisariam, no mínimo, de um “upgrade” no regimento das leis.
Mediante a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Brito, muitos veículos de comunicação divulgaram a suposta vitória pela liberdade de expressão. Na época, mais de 55 membros da Igreja Universal do Reino de Deus processaram vários jornais que publicaram matéria se referindo à religião como seita. Os fiéis alegaram, na justiça, ofensa por parte dos veículos.
A discussão ficou mais tensa, quando a jornalista Elvira Lobato escreveu uma reportagem, relatando a hipótese de que os dízimos dos membros da Iurd seriam “esquentados em paraísos fiscais”. A maioria dos processos movidos foi desconsiderada e alguns ainda estão em andamento.
As alterações da Lei foram manifestadas formalmente no mês de fevereiro, quando o deputado Miro Teixeira (RJ), líder do PDT, pediu a revogação de uma série de artigos da lei que intimida os jornalistas. Apesar da repercussão, a revista Istoé preferiu não abordar o tema. De todas as edições analisadas, de dezembro de 2007 até semana passada, apenas uma nota factual, pela revista, foi noticiada a propósito das modificações da lei.
Pouca mensão sobre o assunto nas páginas impressas de Istoé. A importância da informação não foi percebida, produzindo uma nota tímida, quase que imperceptível. Enquanto muitos impressos e blogs estavam voltados para o fato, a revista pareceu indiferente à mudança. Não precisava ser manchete de capa, mas uma reportagem especial, contando sobre o funcionamento da lei durnate todo esse tempo e quais jornalistas ou redações foram prejudicados com ela, seria relevante.
Procurado, o editor-chefe da Istoé, Mario Simas, disse que o assunto não é de interesse público. “Publicamos apenas uma nota sobre o tema. Não achamos que era de interesse do leitor. A Lei de Imprensa atinge diretamente os jornalistas e não os leitores”, explicou.
O editor tem a função de determinar os fatos que serão noticiados. As escolhas não são fáceis. No caso da Istoé, são quase dez editorias e mais de 30 reportagens, sem contar com as pequenas notas e publicidades publicadas nas edições. O critério comum utilizado para as seleções de pautas é a relevância do fato perante a sociedade. Na época da liminar feita por Brito, a CPI dos cartões corporativos estava em andamento. Um grande foco foi direcionado a esse tema, que se fazia necessário para o Brasil – bem mais que as alterações da Lei de Imprensa.
No entanto, a solitária nota em meio às cercas de 120 páginas da Istoé, se valeu de nada. E poderia ter tido mais repercussão. O mês era propício. A lei, determinada no regime militar, completa 40 anos de existência, valendo-se de artigos punitivos contra aqueles que, no passado, revelavam a verdade do governo ditador.
Ao leitores esperam que o faro jornalístico seja mais aproveitado em um periódico semanal. A mediocridade de grandes reportagens sobre a vida dos artistas e seus relacionamentos, fofoca de celebridade e seu dia-a-dia, fazem parte do rol de interesses da população? A resposta é sim. Porém, não deixa de ser pauta medíocre.
A opinião é que a promíscua lei merecia uma “morte” mais divulgada. Mesmo porque, a revista foi vítima de vários processos judiciais, devido a opinião não aceita pela Universal, algum tempo atrás, quando a capa da revista denunciava o suposto desvio de dízimos, como lembra Simas. “Fomos as primeiras vítimas do caso da Iurd, por causa dessa lei feita no período da ditadura. Publicamos uma capa, que fez muito barulho na época, relatando a igreja que desviava dinheiro de dízimos”.
A lei, que conduz a autocensura, submete os profissionais de imprensa a penas piores que as sancionadas no Código Penal de 1988. É por esse motivo, que a extinção dos artigos deveria ter tido destaque nas folhas da Istoé. Pelo menos, uma cobertura mais digna de comemoração pela liberdade – agora consolidada em lei - dos profissionais da própria revista em pauta.
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