Você já ouviu falar em “abolitio crimis”? Se a resposta for negativa, vale uma breve explicação. No Artigo 2° do Código Penal Brasileiro, encontramos a seguinte definição: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória”. Trocando em miúdos, pela referida Lei crimes praticados anteriormente deixam de ser penalizados. Baseado nesta Lei, em fevereiro deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, suspendeu temporariamente partes da atual Lei de Imprensa.
As alterações, que atingem 22 dispositivos da lei foram comemoradas por jornalistas de quase todo o Brasil. O motivo de tanta agitação, diz respeito ao fato de jornalistas e donos de empresas de comunicação classificarem a lei como autoritária, uma vez que ela foi instituída durante a ditadura. Para muitos, a suspensão foi o primeiro passo para reforçar a liberdade de expressão no país. A comemoração se justifica, entre outros fatores, pelo fato da atual lei aplicar penas superiores ao próprio Código Penal, algo incompatível com o estado de democracia vigente no País. Entretanto, nem todos os veículos receberam a medida com satisfação.
A revista Imprensa, único periódico brasileiro especializado em jornalismo, divulgou apenas uma nota sobre o assunto. Na nota, publicada na edição de janeiro/fevereiro, a revista mostrou certo receio quanto à medida. O periódico lembrou a tentativa de se criar o Conselho Federal de Jornalismo, fato que gerou temor de a iniciativa se transformar numa ameaça à liberdade de imprensa. A revista evidenciou ainda receios de que a medida acabe criando regras mais autoritárias do que as anteriores.
É curioso o fato de uma revista especializada na profissão, não ter dado uma repercussão maior a esta decisão que por anos foi esperada pelos jornalistas de todo o Brasil. O simples fato da revista não ter dado uma cobertura ampla sobre o assunto revela sua posição desfavorável à medida. Porém, resta saber o porquê de o veículo ter assumido esta postura. Uma hipótese encontrada no texto analisado seria o fato da revista colocar em dúvida as intenções de seus inventores. O periódico alega que se os parlamentares tivessem boas intenções, já teriam aprovado o projeto pleiteado por Jeferson Peres (PDT-AM), que há dez anos tramita na Câmara.
Levando em consideração os princípios básicos da democracia, a revista deve estar fazendo confusão com algo muito simples. De acordo com o filósofo alemão, Jungue Harbermas, a construção de uma esfera pública de discussões, elemento central para o aprimoramento da democracia, só é possível em um ambiente de liberdade de expressão e imprensa. Sendo assim, a revista Imprensa parece que não entendeu a contribuição que a nova medida oferece. Por ser um veículo especializado em jornalismo, a revista tinha o dever de explorar o tema amplamente. Mas não o fez. A notícia não teve o destaque que merecia justamente pelo veículo que mais poderia ter abordado o assunto.
Inevitavelmente, o periódico deixou de cumprir sua função ao publicar apenas uma nota e ainda por cima, mostrar-se desfavorável a uma medida aplicada em benefício da classe jornalística. O público do veículo merecia ser bem informado. Resta ao veículo perceber que a suspensão de partes dos dispositivos da Lei foi recebida positivamente pela maioria dos veículos de comunicação. E quem sabe, neste momento, tomar uma posição contrária não seja uma decisão muito acertada, já que a medida parece pôr fim a determinados impedimentos à democracia.
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