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Atalho para censura

Ariel Cahen e Mariana Jósimo

 

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que suspendeu alguns artigos da Lei de Imprensa, criada em 1967 durante o período do regime militar. O Canal da Imprensa entrevistou Francisco José Karam, professor de Ética e Legislação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para conhecer o ponto de vista dele com relação ao jornalismo, a Lei de Imprensa, a decisão do STF e a aplicação da sua disciplina nas faculdades de jornalismo do Brasil.

Canal da Imprensa: Qual a sua opinião com relação ao curso de jornalismo nas universidades do Brasil? Elas abordam o tema ‘Ética e Legislação’ com eficiência?

Francisco José Karam: Acredito que a maioria aborde o tema, em maior ou menor intensidade. Aqueles que optaram por fazer currículo autônomo, com quatro anos de Jornalismo, podem aprofundar com mais calma o tema. Muitos o fazem, mas não tenho idéia sobre todos - afinal, são algumas centenas.

CI: O que é a Lei de Imprensa?

Karam: Um dispositivo legal pra disciplinar a atuação do jornalista, mas com enfoque mais nítido no controle e constrangimento da atividade.

CI: Qual a importância dela?

Karam: Seria proteger a sociedade dos abusos da imprensa e do jornalismo, mas acabou por se tornar um atalho pra censura.

CI: A Lei de Imprensa foi criada durante o regime militar e, hoje, o jornalismo é bem diferente do era naquela época. Você acha que a modificação da lei demorou a virar pauta?

Karam: A lei ainda é a mesma, nunca foi modificada. O que houve a partir da Constituição de 1988 foi um gradativo desuso da Lei de Imprensa e uma ambigüidade: às vezes a ela se recorre, em outras não. Há juízes que dizem estar em desuso, e outros, na ausência de uma nova, a aceitam nas representações contra profissionais, empresas, fontes, etc.

CI: Por que ela continuou a mesma até agora, mais de duas décadas depois da entrada do regime democrático?

Karam: Não há uma lei específica para a imprensa, e sim, recorre-se a ela, embora grande parte dos processos contra a mídia, profissionais e fontes sejam via Código Penal e dispositivos similares, complementares ou derivados. Note-se que apesar, por exemplo, da Constituição de 88 estipular que deveria haver um direito de resposta previsto em legislação, isto jamais se concretizou e lá se foram 20 anos.

CI: Algumas mudanças na Lei de Imprensa talvez não sejam vistas com bons olhos pelos parlamentares. Você acha que isso deve influenciar no resultado do julgamento de mérito?

Karam: Há projetos que tratam de uma nova Lei de Imprensa há bastante tempo. Mas o lobby empresarial impediu que eles fossem para frente. Hoje não se defende muito ‘mudanças’ na atual Lei, de 1967, mas a aprovação de uma nova, na qual as penalidades como detenção e prisão sejam substituídas por serviços à comunidade ou indenizações financeiras - tendência internacional. E, de fato, várias decisões jurídicas já caminham em tal direção. Quem vai julgar o mérito será o STF, já que ele é quem suspendeu, temporariamente, artigos da Lei de 67. Mas parlamentares vão tentar influenciar, claro. Alguns por uma nova lei - especialmente os sensíveis aos apelas das corporações profissionais - e outros contrários a qualquer existência de lei - os sensíveis ao lobby empresarial e a seus interesses que, em muitos casos, são os mesmos, já que muitos parlamentares também são donos de diferentes mídias.

CI: Você tem algum palpite com relação ao resultado do julgamento de mérito da ação?

Karam: Não, mas dado que praticamente todo mundo é contra a atual lei da forma em que está, é provável que seja derrubada em parte, mas não tenho muita idéia dos desdobramentos.

CI: Algumas pessoas defendem que a Lei de Imprensa não é necessária tendo em vista que as leis civis e penais são suficientes para julgar qualquer tipo de irregularidade no exercício do jornalismo. Você concorda com essa tese?

Karam: Acho que a Lei de Imprensa de 67 está superada e equivocada. Mas acredito que uma nova, que defina com clareza o direito de resposta e o agilize seria interessante. E há o código penal e leis civis que, em relação à lei de imprensa, poderão inclusive ser mais duros se a ela se recorrer.

CI: Você acredita que essas mudanças na Lei de Imprensa implicarão em uma mudança significativa na prática do jornalismo?

Karam: Não acredito, porque o jornalismo tem uma dinâmica própria. Mas acho que se pode acentuar o papel do departamento jurídico das empresas, por onde hoje transitam algumas matérias antes de ir à publicação.

CI: Como você definiria o jornalismo de hoje?

Karam: Bem, acho que há erros e há acertos, mas acho que eventuais 10 por cento de erros chamam muito mais a atenção do que eventuais 90 por cento de acertos. Há muito acerto também, mas os erros são visíveis. Teríamos de examinar caso a caso. A revista Veja, por exemplo, afastou-se bastante do jornalismo e nem sei se o que faz pode se chamar jornalismo em alguns casos. Às vezes sim e às vezes não, já que há também propaganda pura com o nome de jornalismo. Já jornais - mesmo com perfil conservador como O Estado de São Paulo - acredito que façam bom jornalismo.