| Bolo Branco. Bata três gemas de ovo com duas xícaras de açúcar e uma xícara de margarina até ficar bem fofo. Vá alternando aos poucos uma xícara de leite com a três de farinha peneirada até misturar. Junte as três claras em neve e uma colher de fermento, misturando delicadamente. Coloque numa assadeira untada com margarina e polvilhada com farinha de trigo. Asse em forno médio a 180° C, ou até que, enfiando um palito, este saia limpo.
Quatro décadas nos separam da época em que trabalhar como jornalista era intimamente relacionado à gastronomia. Receitas de bolo, poesias, músicas, ou até mesmo um buraco na capa de jornais não eram raridade. O motivo? A ditadura militar impôs a Lei de Imprensa em 1967, para regularizar a profissão e repreender qualquer expressão contra o governo.
A imprensa não precisa mais deixar buracos nos jornais, mas ainda continuam as repreensões. Uma pesquisa realizada pela ONG inglesa Article 19 aponta o Brasil como o País com o maior número de ações indenizadoras por danos morais movidas contra jornalistas e veículos de comunicação. Somado ao fato, em ação no Supremo Tribunal Federal, o PDT (Partido Democrático Trabalhista) solicitou uma liminar e suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa, criada na época da ditadura. As leis modificadas abordavam acusações que puniam com prisão jornalistas condenados por calúnia, injúria ou difamação, crimes já previstos no Código Penal.
Parecer jurídico
De acordo com Silvia Neli, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo e assessora jurídica da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual dos Jornalistas (Apijor), muitas das leis brasileiras foram criadas no período da ditadura. “A Lei em vigor, definitivamente, não impede a liberdade de imprensa. Se o contrário fosse, não teria sobrevivido quase trinta anos”, discorda. Silvia lembra que existe uma confusão entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa. “A liberdade de expressão atinge a todos os cidadãos, de todas as profissões, e a liberdade de imprensa, aos profissionais da imprensa”, justifica.
A possibilidade de outras mudanças causa uma preocupação nos jornalistas. Será que a erradicação na Lei de Imprensa não abriria precedentes para outras alterações nos demais estatutos que regulam a profissão? Um desses questionamentos é a antiga discussão da validade do diploma. A mudança afetaria as universidades? Se o exercício do jornalismo não exigir diploma, como empregar os alunos que se formam a cada ano? Aumentar o nível de ensino?
Qualificação profissional
Mitsy Molossi, estudante do 1.° ano de Jornalismo na Faculdade Estácio de Sá campus de Florianópolis, reforça que, se a profissão não continuar legalizada, a faculdade seria algo desnecessário. “Tentaria entrar no mercado de trabalho sem a graduação. O diploma é apenas um incentivo ao aprendizado”, reforça.
A responsabilidade de decidir a questão da formação dos jornalistas cabe ao Superior Tribunal Federal (STF). O Tribunal Regional Federal (TRF) já decidiu que, para exercer a profissão, é necessário possuir diploma. Para tanto, o procurador geral da República ingressou com o pedido de diminuir ao máximo a quantidade de profissionais detentores do registro conhecido como "precário". “Sabemos que a maioria dos detentores de registros precários não tem a menor qualificação. Alguns são analfabetos funcionais”, alerta o diretor de Relações Institucionais da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Alcimir Carmo. O número de “precários” atuantes nas redações no País é de cerca de vinte mil.
O
caminho é encontrar formas de suprir as possíveis necessidades do exercício da profissão. Uma das alternativas são os estágios. Mesmo com as alterações na Lei de Imprensa, as discussões sobre o assunto devem continuar. A regulamentação vigente – artigo 19 do Decreto 83.284 – proíbe o estágio desde 1979, mas a regra não é cumprida como deveria. Para a alegria das empresas, os estágios continuam acontecendo, o que garante mão-de-obra barata para os jornais. O correto e previsto por lei, é que haja 10 jornalistas para cada estagiário nas redações. Entretanto, após inúmeros encontros e seminários, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) criou em 2006 o Programa de Estágio em Jornalismo, que deve começar em 2008.
Praticar o jornalismo desde cedo pode aumentar o nível dos profissionais antes que eles cheguem às redações. O exercício do jornalismo nos veículos é importante até mesmo para as empresas, já que a experiência adquirida garante um profissional “praticamente” diplomado. Um exemplo dessa colaboração mútua é a Rádio Bandeirantes. O chefe de produção, Haissem Abdul Baki, conta que a redação tem um Grupo de Qualidade de Texto formado somente por estagiários, que emitem boletins com orientações e esclarecimentos para toda a redação.
O diretor de Relações Institucionais da Fenaj sugere que, mesmo que a regulamentação profissional deixe de exigir a formação em jornalismo, deve haver mecanismo para checar se o candidato terá ou não condições de exercer a função. “Seria interessante um Conselho Profissional para a aplicação de exame de admissão, como faz a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para os advogados. Certamente com a exigência desse exame, quem quisesse ter êxito se veria obrigado a cursar Jornalismo”, conclui.
Diante de todo esse cenário, a imprensa mostrou que realmente desconhece a Lei. Os aspirantes se perguntam se as cadeiras continuarão reservadas. Os veículos de comunicação com seus profissionais fecham os olhos para a mudança e preferem comemorar outras notícias. Provavelmente ainda querem comer bolo. Aos graduandos, as migalhas. Hoje, músicas, buracos e receitas parecem um paradoxo para quem vive com base na Constituição de 1988, que defende a liberdade de expressão. A festa, mesmo sem o bolo, ficou por conta dos políticos que conseguiram uma brecha para se projetar.
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