No último dia 7 de abril o presidente Lula sancionou a lei que cria a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). Com sede em Brasília e o centro de produção no Rio de Janeiro, a EBC será uma entidade de capital fechado. Sobre ela estará à responsabilidade de gerir as emissoras de rádio e TV públicas federais.
Pela lei 11.652, será criada uma Rede Nacional de Comunicação Pública, através de convênios não provenientes de licitações. Da programação, 10% deverá ser de conteúdo nacional enquanto 5% deverá vir de produtores independentes. Além disso, o artigo 31 da lei foi vetado. Segundo ele, as TVs abertas teriam obrigatoriedade em repassar à TV Brasil o sinal de competições onde atletas nacionais estiverem competindo e estes mesmo não sejam transmitidos em rede nacional.
Quanto aos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal, não houve alterações. Em relação ao Conselho Curador, o número de membros passará para 22, adicionados um representante da Câmara e outro do Senado. Estes terão mandato de dois anos sendo estes não renováveis. Em contra partida os demais conselheiros terão mandato de quatro anos, estes passíveis de renovação apenas uma vez.
Fonte: Facasper
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