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CPI
do jornalismo
Márcio Tonetti
"Geléia geral", como disse Arnaldo Jabor em um de seus comentários na
Rádio CBN, seria o termo apropriado para descrever o embaraço que a proposta de uma nova Lei de Imprensa - e aí entra também a criação do Conselho Federal de Jornalismo - demanda entre jornalistas, Estado e a grande imprensa. Após um longo período de jejum, o governo acredita que a antiga lei instituída
pelo marechal Humberto de Alencar Castelo Branco em 1967, a chamada "lei da ditadura", já é descontextualizada. Precisa-se de outra mais branda e "democrática".
De um lado está a ala "liberal" que justifica as mudanças na lei, pois dizem que ela é um instrumento que permitirá regular a atuação do "quarto poder". De outro, os radicais abominam a medida, uma vez que acreditam ser um assalto à liberdade de expressão. O governo diz que não, e quer provar construindo em Brasília um marco arquitetônico como símbolo da liberdade de imprensa no País.
Se num canto existe aquela imprensa que defende a ética e a moral no jornalismo, no outro se encontra aquela com interesses capitalistas. Nesse aspecto, os pesquisadores da Escola de Frankfurt já tinham detectado em meados da década de 1920 o fato, ao afirmar que a mídia se tornara um meio estritamente comercial.
Mas enquanto o Congresso pensa em justificativas para a inovação, a discussão eleva as dúvidas ao quadrado. E a questão é se a nova lei pretende mesmo "regular a imprensa ou garantir os direitos dos cidadãos?" (Instituto Gutenberg, 1996). Há quem diga que o novo projeto de
lei em andamento caberia mais como "verbetes do Código de Ética" e não como estatuto, como é citado no Instituto Gutenberg, órgão que se diz prezar pela liberdade de expressão no País. Em editorial no boletim número oito do Instituto, se argumenta que "a legislação não deve dar receitas de apuração jornalística ou estatuir que a imprensa precisa ser
'responsável', 'pluralista' ou 'ouvir as duas versões', como sugere o projeto de lei. Mas sim, definir os crimes e estipular as penas"
(ibid, 1996).
O fato é que o governo do PT brilha, mas também mete medo. As piadinhas e os atos truculentos do presidente Luís Inácio Lula da Silva - como no dia em que chamou os jornalistas que não aceitam a criação do Conselho Federal de Jornalismo, de "covardes" - assustam a classe. As ações do presidente disfarçadas por trás de risadinhas de mau gosto, talvez soam engraçadas para Fidel, Saddam ou para os bolchevistas.
A esquerda trouxe consigo uma avalanche de mudanças: uma nova Lei de Imprensa, um Conselho
Federal para "disciplinar" os jornalistas, baseado em um outro código de ética que ainda nem existe, e, por último, a Ancinav - órgão que pretende controlar a produção do cinema brasileiro. E o que se pergunta é se um projeto tão bem-intencionado e espelhado em uma "necessidade" assumida pela classe, como se diz por aí, traria tamanha
controvérsia. O mínimo que se deve fazer é usar o desconfiômetro.
No entanto, o projeto em tramitação no Congresso é, de acordo com o editorial do Instituto Gutenberg, algo bem-intencionado e que tem uma linha democrática clara. Conforme publicado no mesmo boletim, o deputado Pinheiro Landim, autor do projeto, "promoveu audiências públicas sobre o assunto, ouviu as entidades do setor, como as associações de jornais, revistas, TVs e jornalistas e levou em conta inúmeras propostas em curso no Congresso."
Redundâncias da Lei
Em alguns pontos, o projeto da nova Lei de Imprensa, já aprovado e depois engavetado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática em 6 de dezembro de 1995, insiste no que foi postulado pela "lei da ditadura" - note que não há nenhuma comissão específica que trate da imprensa, levando-se em conta ainda que o governo teve por muito tempo um médico como ministro das Comunicações, Antônio Carlos Magalhães.
No artigo 12 fica ainda determinado que "qualquer pessoa, física ou jurídica, tem o direito de resposta proporcional à ofensa produzida por meios de comunicação social". O direito de resposta estabelecido na França em 1882 e no Brasil em 1923 pela Lei Adolpho Gordo, garante que qualquer pessoa que se sentir ofendida por um veículo de comunicação tem o mesmo espaço e horário para se explicar. Se sabe, entretanto, que raramente isso acontece.
Direito de resposta no Brasil é apenas "um enfeite jurídico", segundo
relata na Revista
Imprensa o jornalista Sérgio Buarque de Gusmão. O que se espera de uma
Constituição democrática é que esse direito venha a ser garantido, por inteiro, e não apenas concedido nas seções de cartas dos jornais.
A liberdade de pensamento também fica assegurada, ao menos no papel, no parágrafo único do
artigo 1.º, que determina ser "livre, sob qualquer forma, a manifestação do pensamento e a difusão de informações, independente de censura e através de qualquer meio de comunicação social."
Capítulo das mudanças
No que diz respeito ao prazo para pedido de retificação na Justiça por danos morais ou materiais, o projeto da nova lei é mais enérgico do que a atual. O período de 60 dias cai para 30 dias.
A cláusula que garantia ao jornalista profissional incriminado por
calúnia uma prisão "acarpetada" e colocava o servidor de cafezinho do jornaleco no xilindró, evaporou. Ambos são privilegiados nas penas. O que a lei de 1967 punia com o máximo de três anos, a nova pune com a máxima de dois, voltando a ser a mesma punição estabelecida no Código Penal.
Mas, o que mais causa atrito entre os autores do novo projeto e os defensores da mídia"
se ratifica no capítulo "Das Indenizações e Reparações Devidas Pelos Meios de Comunicação Social". Na
Lei n.º 5.250 de 9/2/1967, estipula-se que, para crime de calúnia, a indenização pode chegar a 20 salários mínimos da região. Na nova, o indivíduo prejudicado tem direito de receber o piso: 10% da renda anual do veículo. Caso o faturamento anual ultrapasse os 20 milhões de reais, a exemplo da Rede Globo que lucra cerca de 5,7 bilhões de dólares por ano, o valor salta para 50%. Se houver com a mesma pessoa reincidência na
Justiça, a reparação será acrescida de mais 50 por cento.
Estipular um teto para as indenizações - e convenhamos, um superteto - poderá pelo menos fazer com que a imprensa pense duas vezes antes de qualquer publicação. Diante dessa medida vêm a tona, contudo, uma preocupação: a pressão da nova Lei de Impressa colacará o jornalismo investigativo em xeque?
Se os jornalistas colocarem em prática aquilo que aprendem já no primeiro ano da faculdade isso não vai acontecer. Toda investigação deve caminhar paralelamente com a checagem das informações.
Encruzilhada de Adams
Enquanto o projeto permanece apenas no papel, ainda é tempo para ressarcir idéias e conceitos. Leis que intentem regular a
imprensa e, ao mesmo tempo, banir com a democracia, não irão muito longe. Não será o governo quem vai ditar o que é notícia. Será informação aquilo que o jornalista, e antes de tudo o cidadão, achar que é. Se passar dos limites, aí sim, caberá ao enunciador se responsabilizar pelos "pelos abusos que cometer".
Nessa encruzilhada, cabe à imprensa a priori, contestar o Estado e reforçar a opinião pública. Ao governo, a advertência do
ex-presidente norte-americano John Adams, do final do século XVIII, está de bom tamanho: "Caso, algum dia, venha a ocorrer um aperfeiçoamento do gênero humano, os filósofos, teólogos, legisladores, políticos e moralistas descobrirão que a regulamentação da imprensa é o problema mais importante, difícil e perigoso que eles terão de
resolver."
criação: lisandro staut |
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