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Viva
a democracia
Sandro Heringer
Advertência. Multa. Censura. Suspensão. Cassação. Palavras que intimidam e trazem à memória episódios repreensíveis outrora vividos, ecoam no texto do projeto de lei que cria o Conselho Federal de Jornalismo (CFJ). A reivindicação almejada pela classe jornalística veio camuflada de intenções pugnadoras ativando o turbilhão em prol de uma real liberdade de imprensa.
Desde que o projeto foi assinado pelo presidente Lula e encaminhado ao Congresso Nacional, as opiniões são divergentes entre os inúmeros sindicatos e associações que regulamentam o setor da categoria.
Segundo a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), "o Conselho terá como atribuição precípua a normatização e o disciplinamento do exercício do jornalismo no Brasil, o que não significa qualquer tipo de cerceamento à liberdade de imprensa e de expressão e, sim, a instituição de um órgão que vai zelar pela qualidade da informação e pelo exercício ético do jornalismo".
Um simples prenúncio, de uma possível imprensa vigiada, faz com que os alforriados da palavra se cerquem dos poucos recursos disponíveis na legislação brasileira para se defenderem de uma insossa maneira de expor suas idéias.
Na Constituição Federal promulgada em 1988, no primeiro capítulo, "Dos direitos e deveres individuais e coletivos", artigo
5.º, inciso IX, estabelece que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". E no quinto capítulo, "Da Comunicação Social", artigo 220, "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nessa Constituição". E logo abaixo, no parágrafo
1.º, "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social".
Com o projeto, a legislação sobre o exercício da profissão de jornalista será alterada.
Bem antes desta conquista democrática, a discutida Lei de Imprensa (Lei n.º 5.250, de
9/2/67), no capítulo primeiro, Da Liberdade de Manifestação do Pensamento e da Informação, no artigo
1.º, que "é livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer". Com base em punições pela ação penal, a lei reflete os anos na qual foi elaborada.
Independência americana
A proposta polemista atravessou fronteiras pelas mãos do polêmico jornalista Larry Rohter, velho conhecido do presidente brasileiro. O correspondente do jornal
The New York Times, que quase foi expulso do País pela malfadada reportagem sobre os hábitos de Lula, publicou em 6/9 uma matéria
intitulada "Proposta de controlar a imprensa causa ainda mais revolta", colocando o presidente como o mentor do Conselho Federal de Jornalismo.
Com isso, a Secretaria de Imprensa do governo enviou uma nota à editoria do jornal pedindo pelo esclarecimento de que a criação do Conselho partiu da própria Federação dos Jornalistas do Brasil, a Fenaj. "O senhor Rohter, na verdade, parece não ter ouvido ninguém para escrever sua matéria, como é habitual em seus despachos: limitou-se a reproduzir declarações de pessoas que se opõem ao projeto, já publicada anteriormente pela imprensa brasileira", dizia a nota do governo.
Na terra do tio Rohter, a liberdade ao jornalismo é assegurada na Constituição dos Estados Unidos da América, votada em 1787, pela emenda de 1791, na qual
"o Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião; ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cercando a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito do povo de se reunir pacificamente, e de dirigir ao governo petições para a reparação de seus agravos".
A tradição democrática nos Estados Unidos visa principalmente o direito do cidadão à informação. A legislação americana, por meio da Comissão Federal de Comunicações (FCC), traça limites para o poderio dos meios de comunicação, por exemplo, proibindo expressamente a fusão ou aliança entre as quatro grandes redes de televisão do País: a ABC, CBS, Fox e a NBC, resultando numa maior diversidade e pluralidade da informação.
A declaração de princípios da American Society of Newspaper Editiors (Asne) de 1922, possui no seu artigo II
sobre liberdade de imprensa: "A liberdade de imprensa pertence ao povo. Ela deve ser defendida contra usurpação ou ataque por parte de quaisquer interesses, públicos ou
privados... Devem estar vigilantes contra todos aqueles que possam explorar a imprensa para propósitos
egoístas."
A opinião em defesa, ou repúdio, ao Conselho Federal de Jornalismo não é uma questão de covardia, como acredita o presidente brasileiro, e sim uma discussão salutar em defesa, primeiramente, do direito do cidadão à informação garantido em todo o
país democrático, e pelo não-cerceamento da liberdade de exposição fidedigna. Quer um conselho? Viva a democracia!
criação: lisandro staut |
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